O impacto das medidas para conter a COVID-19 nos direitos humanos e nas liberdades civis na região MENA

A ativista saudita Loujain Alhathloul é uma das mulheres, entre os muitos defensores de direitos humanos, que permanece na prisão no Oriente Médio. Apelos para libertar ativistas por medo da COVID-19 têm sido ignorados. Crédito da foto: Loujain Al-Hathloul via OTRS system / CC BY-SA.

Este texto foi escrito por Khalid Ibrahim, diretor-executivo da Gulf Center for Human Rights (GCHR), uma organização sem fins lucrativos e independente que promove a liberdade de expressão, associação e reunião para fins pacíficos na região MENA (Médio Oriente e Norte da África).

Os casos de COVID-19 na região MENA fizeram com que governos instituíssem ações de contenção e outras medidas para desacelerar a disseminação do altamente contagioso coronavírus.

Tais medidas têm como alvo principal alguns dos grupos mais vulneráveis, como ativistas de direitos humanos em prisões, trabalhadores imigrantes e a mídia independente.

A organização Gulf Center for Human Rights aponta que algumas dessas medidas impactaram seriamente a situação geral dos direitos humanos na região MENA.

Muitas dessas ações injustas violam o direito internacional. Trabalhadores imigrantes e indivíduos detidos em prisões, por exemplo, que frequentemente vivem em condições precárias, são protegidos atualmente pelo art. 25 da Declaração Universal de Direitos Humanos (DHDR):

Everyone has the right to a standard of living adequate for the health and well being of himself and of his family, including food, clothing, housing and medical care and necessary social services, and the right to security in the event of unemployment, sickness, disability, widowhood, old age or other lack of livelihood in circumstances beyond his control.

Todos têm direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, incluindo alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis, e direito ao seguro social em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

A seguir, encontra-se uma breve avaliação da organização GHCR sobre o impacto da COVID-19 nos direitos humanos na região MENA.

1. Detenção de ativistas de direitos humanos

Ativistas de direitos humanos do Bahrein, Nabeel Rajab (direita) e Abdulhadi Al-Khawaja, permanecem presos, apesar dos apelos para sua libertação bem como a de todos os presos políticos no Oriente Médio. Crédito da foto: Bahrain Centre for Human Rights / CC BY-SA.

O fato é que muitos ativistas de direitos humanos continuam presos na região MENA em um momento em que governos, incluindo o de Marrocos, Arábia Saudita e Egito, libertaram alguns prisioneiros como parte das medidas preventivas para conter a disseminação do vírus. Com a disseminação da COVID-19, a vida de muitos ativistas de direitos humanos que estão presos encontra-se em risco iminente em países como Irã, Egito, Kuwait, Síria, Bahrein, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Argélia entre outros que têm prisões lotadas sem o mínimo das condições sanitárias básicas.

Entre os presos atualmente estão Abdulhadi Alkhawaja e Nabeel Rajab, diretores fundadores da organização GCHR, condenados a prisão perpétua e a cinco anos de prisão, respectivamente. Nos Emirados Árabes Unidos, Ahmed Mansoor foi mantido em confinamento solitário por três anos, como parte da sentença a 10 anos de prisão por ativismo pelos direitos humanos, incluindo expressão de opinião pacífica nas redes sociais. Na Arábia Saudita, a ativista Lujain Al-Hathloul também permanece presa.

2. Acesso à informação e fechamento de jornais

Muitos governos da região MENA não estão divulgando os números atuais de casos de pessoas infectadas pelo coronavírus e também estão dificultando o acesso de jornalistas a informações confiáveis sobre a disseminação, tratamento e número de mortes pela COVID-19. Além disso, jornalistas que fornecem informações factuais sobre a pandemia para os cidadãos correm riscos.

Por exemplo, no Iêmen, no dia 23 de março de 2020, Muammar Al-Aryani, ministro das Comunicações do governo do presidente Abd Rabbu Mansour Hadi, publicou o decreto nº 6 de 2020, em cujo art. 1º está estabelecido: “A publicação impressa de jornais governamentais e de jornais privados está suspensa e haverá somente a publicação no formato eletrônico”. Isso valerá para o período de 25 de março a 12 de abril de 2020, como determinado no art. 2º do referido decreto, e é parte do pacote de medidas preventivas adotado pelo governo para impedir a disseminação da COVID-19.

Em Omã, no dia 22 de março de 2020, o comitê supremo formado para lidar com a COVID-19 ordenou que todos jornais, revistas e outras publicações tivessem a impressão e circulação suspensas. Essa informação foi divulgada pelo jornal Times of Oman, que publicou a decisão do comitê, a qual também proíbe a venda e a circulação de jornais, revistas e publicações estrangeiras no país.

No Marrocos, nesse mesmo dia, o ministro da Cultura, Juventude e Esportes, Hassan Abyaba, determinou a suspensão da publicação e distribuição de jornais impressos até nova ordem.

Na Jordânia, no dia 17 de março de 2020, o Conselho de Ministros suspendeu as publicações de todos os jornais por duas semanas, de acordo com uma declaração oficial do ministro de Comunicações jordaniano Amjad Adaileh. Jornais continuam suspensos devido à quarentena e à exigência do governo para que os cidadãos fiquem em casa.

3. Projeto de lei ameaça a liberdade de expressão na Tunísia

O projeto de lei nº 29 de 2020 para emendar os artigos 245 e 247 do Código Penal foi apresentado ao parlamento tunisiano no dia 29 de março. O instrumento legal, que foi retirado no dia seguinte após protestos de cidadãos e de grupos da sociedade civil, buscava criminalizar a “divulgação de qualquer discurso falso ou questionável entre os usuários de redes sociais e de plataformas de comunicação, considerado ofensivo a indivíduos, grupos ou instituições”.

O projeto de lei era uma contradição escancarada aos artigos 31, 32 e 49 da Constituição tunisiana e ao artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que foi ratificado pela Tunísia. Se aprovada, a lei teria revogado diversos artigos do Decreto-Lei nº 115 de 2 de novembro de 2011, que tratam de liberdade de imprensa, impressão e publicação, já que o projeto de lei continha previsões legais abrangentes do crime por publicação de notícias falsas (artigo 54) e calúnia (artigos 55 e 56).

4. Prisão temporária por disseminação de boatos nos Emirados Árabes Unidos

Em 1º de abril de 2020, o Gulf News, um jornal diário publicado em inglês com sede em Dubai, publicou um artigo que afirmava que “pessoas que espalhassem boatos poderiam ser presas por um ano caso divulgassem informações falsas”. Agora, torna-se possível que a COVID-19 seja usada como pretexto para prender blogueiros e ativistas on-line que sejam identificados pela Agência de Segurança do Estado (SSA).

5. Aplicativos de rastreamento de localização

Alguns países da região do Golfo, como o Bahrein, estão usando tecnologias de rastreamento de localização que podem detectar o movimento de cidadãos. Há preocupações de que o uso desses aplicativos em países amplamente conhecidos por violações brutais e documentadas de direitos humanos irá permitir que seus governos implementem restrições ainda maiores às liberdades individuais.

6. Xenofobia contra trabalhadores imigrantes na região do Golfo

No Kuwait, durante uma entrevista em 31 de março de 2020, a atriz Hayat al-Fahad pediu a expulsão de trabalhadores imigrantes uma vez que o país enfrenta a crise causada pela COVID-19.

Em 10 de março de 2020, depois da publicação de uma foto de um trabalhador imigrante saudita vestido como um frasco gigante de álcool em gel, uma empresa petrolífera se viu sob fortes críticas devido ao tratamento sub-humano, que poderia ser classificado como racista, a que foi submetido o trabalhador. Posteriormente, a empresa se desculpou pelo ocorrido.

A organização GCHR recebeu relatos de diversos países que confirmam que trabalhadores imigrantes não estão recebendo acesso igualitário aos cuidados de saúde e têm enfrentado momentos difíceis, sendo que muitos deles já vivem e trabalham em condições precárias.

Autoridades na região MENA poderiam ajudar a conter a disseminação da COVID-19 libertando ativistas de direitos humanos e presos políticos, já que eles não apresentam riscos à sociedade — na verdade, eles próprios enfrentam grandes riscos. Enquanto estiverem presos, as autoridades devem seguir as regras da ONU para um padrão mínimo de tratamento de prisioneiros a fim de garantir assistência médica e condições sanitárias básicas para todos. Também é importante permitir visitas de especialistas da ONU e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

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