Equador cria mudanças na taxa aplicável à cópia privada

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ATUALIZAÇÃO: Desde a publicação original deste artigo em Espanhol, não houve mudança significativa para as informações veiculadas, exceto que a lista de produtos a ser tributados pela Levy foi publicada no Facebook pela Associação dos Usuários Digitais. 

[Todos os links conduzem a sites em espanhol, exceto quando indicado o contrário]

Uma proposta encaminhada pelo Instituto Equatoriano da Propriedade Intelectual (IEPI) imporia um tributo adicional de 4% a 10% na importação de todos aparelhos de música e vídeo, como celulares, computadores pessoais, tablets e unidades de armazenamento (CDs, DVDs etc).

Diante dos rumores e das várias opiniões sobre esta medida, conhecida como Remuneração Compensatória para Cópias Privadas (RCCP), ou a cópia privada levy, o IEPI divulgou um comunicadoem 10 de dezembro e logo explicou que o proposto não é uma taxa, ela abrange a vigente Lei Equatoriana da Propriedade Intelectual. A norma destaca o que a atual lei já estabelece na RCCP nos artigos 105 a 108, diante disso o projeto que eles estão trabalhando depende da implementação da RCCP, e da distribuição do pagamento que for recebido. O IEPI acrescenta:

Se desinforma cuando se afirma que existe un impuesto a descargas, o un cargo tributario dirigido al Servicio de Rentas Internas, al Servicio de Aduanas o directamente al IEPI por cada descarga que se realiza. Eso es falso y contiene una intencionalidad deliberada para confundir a los usuarios.

É um erro afirmar que existe um tributo sobre os downloads, uma taxa fiscal para o Serviço de Receita do Governo Federal dos EUA, o Serviço Aduaneiro, ou outro direto para o IEPI a cada download feito. Isto é falso e pretende confundir de propósito os usuários.

Roberto Aspiazu, diretor-executivo do Conselho Empresarial do Equador e da Associação Equatoriana de Telecomunicações (ASETEL), é um dos que deixa claro sua rejeição à medida, e argumenta que é só um nome diferente para um imposto de 4% aos celulares e outros aparelhos.

Em uma entrevista sobre o assunto com a mídia local, Aspiazu criticou as contradições do seu governo:

Vamos a llegar a impuestos del 24%. Brasil, que es un país productor, aplica 16%, pero para proteger a su industria. Nosotros, que no tenemos industria, lo subimos a 24% y después damos el discurso de que queremos una política pública que facilite el acceso al Internet móvil.

Vamos ter um imposto de 24%. O Brasil, fabricante de equipamentos eletrônicos, possui um de 16%, mas que é aplicado para proteger a sua indústria. E nós, que nem indústria temos, estamos aumentando para 24% e por isso afirmamos que queremos uma política pública que facilite o acesso a internet móvel.

JJ Velasco, que escreve para o ALT1040, compara esta medida a algo semelhante nas leis do México e da Espanha (Lei Sinde [en]), e explica que não é uma ferramenta de dissuasão, ao contrário são processos de cobrança cujo modelo original é de 2007. O modelo explica que a prática de ‘pirataria’ eleva o custo dos aparelhos usados nessa operação. Velasco continua:

En estos años el escenario ha cambiado mucho y la oferta de contenidos legales es enorme y sigue estando a buen precio. Spotify sigue su expansión por Latinoamérica (acaba de aterrizar en Chile y Colombia), Google ofrece música a través de Google Play, Apple también ofrece música a través de iTunes y, gracias a Netflix, también podemos encontrar películas y series en streaming legal; con tanta oferta multidispositivo ¿en serio van a imponer un canon a los dispositivos? El Gobierno defiende la medida porque supone una fuente de financiación para los artistas ecuatorianos pero, realmente, tiene un impacto directo sobre el usuario final.

Nestes anos, a situação mudou significantemente: a disponibilidade dos originais é vasta e com bom preço. O aplicativo Spotify continua se expandindo na América Latina (ele acabou de estrear no Chile e na Colômbia), o Google oferece música pelo Google Play e a Apple pelo iTunes. Também graças à Netflix, podemos reproduzir legalmente filmes e programas de TV. Com tantas opções de aparelhos, eles realmente vão forçar uma taxa para eles? O governo defende a medida porque seria uma fonte de arrecadação aos artistas equatorianos, porém, na verdade, ela tem um impacto direto no usuário final.

No blog Derecho en Bicicleta, um autor anônimo lista várias razões que acredita justificar sua oposição ao projeto: primeiro é inconstitucional, segundo contradiz o conceito da economia social que foi defendida pelo próprio Presidente do Equador. Quanto a inconstitucionalidade do projeto, o blogger afirma que viola o artigo 287 da constituição do país, e expõe:

La remuneración por copia privada es una tasa creada en una ley de 1998, que establece la obligación de que un particular (el importador o fabricante) pague a otro particular (la sociedad recaudadora creada por los artistas) por algo que no han acordado mutuamente: es una imposición. Puede comprenderse que el Estado imponga la obligación de pagar impuestos, pero es irracional que una ley obligue a un privado pagar un valor a otro privado, sin que haya mutuo consentimiento. Por esto es clave enfatizar que quien recibe el canon digital no es una entidad pública: no es el Estado, es un particular. Es esto lo que lo hace (a mi juicio) inconstitucional.

A taxa aplicável a cópia privada é um imposto criado por lei desde 1998, que estabelece a obrigação de uma parte (o importador ou fabricante) pagar a outra (o grupo formado pelos artistas) por algo que não foi mutuamente combinado: é uma exigência. Ela é viável ao Estado por obrigar o pagamento de taxas, porém é irracional, uma lei exigir que a parte pague uma determinada quantia à outra sem um consentimento mútuo. Por esse motivo, é importante destacar que o beneficiário da cópia levy não é uma empresa privada: ele não é o Estado, mas uma empresa privada. Isto é o que caracteriza a levy, em minha opinião, ser inconstitucional.

Vários debates sobre o assunto podem ser encontrados no twitter na tags: #Impuestospordescargas (Imposto para downloads), #pagoSINreproducir (Eu pago SEM copiar), e #noalcanon (Não ao levy). Abaixo estão os vários destaques do twitter.

Efrén Guerrero se pronunciou contra o benefício de um duvidoso grupo de artistas equatorianos:

Todo mundo deveria ganhar sua vida por meio do seu trabalho. E não ser compensado por não ser capaz de competir no mercado.

Diego Cevallos reuniu um Storify com tweets sobre o tema:

— Diego Cevallos (@diegocevallosn) December 6, 2013

Levy “Remuneração compensatória por cópia privada”

Carlos Correa da organização Creative Commons do Equador compartilha o vídeo de uma entrevista com Santiago Cevallos, o Diretor Nacional da Copyright e dos Direitos Derivados do IEPI:

vídeoconferência com Santiago Cevallos do IEPI.

Mauricio Becerra admite que a medida antipirataria deveria concentrar em outro ponto: 

Eles estão inventando isto para evitar de tratar com sabe lá quem… eles estão com tanto medo de irem contra os verdadeiros piratas.

Por fim, Guillermex do blog The Wild Children aconselha que deveríamos ter em mente o velho ditado “É inocente até que se prove o contrário,” e pensa:

Mientras el resto del mundo se vuelve loco por compartir y poner la música disponible y al alcance de todos; mientras en otras regiones, los computadores, laptops, tablets y todo aparato tecnológico se liberan de aranceles; mientras en todo el planeta tierra, los artistas suben a internet su material para que sea escuchado grateche; aquí, en el país de la revolución, hacemos todo mal y todo al revés.

Enquanto o resto do mundo enlouquece compartilhando e compondo música, deixando-a disponível e de acesso a todos; enquanto em outras regiões, computadores, laptops, tablets e todo tipo de tecnologia estão livres dos impostos; enquanto todos os artistas do planeta estão transferindo sua obra para ser ouvida gratuitamente; aqui, no país da revolução, estamos fazendo tudo errado e atrasado.

No momento, o resultado desta proposta é que os usuários da internet estão debatendo detalhadamente os modelos de direitos reservados e questionam os planos governamentais com relação a mídia digital e a sociedade da informação. Vamos esperar e ver como a discussão se desenvolve.

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