Brasil sanciona sua primeira lei antiterrorismo

Simulação de terrorismo do COE ( Companhia de Operações Especiais do Batalhão de Choque- Polícia Militar baiana. Foto: Mateus Pereira - Secom Flickr CC BY 2.0

Simulação de terrorismo do COE (Companhia de Operações Especiais do Batalhão de Choque- Polícia Militar baiana. Foto: Mateus Pereira – Secom Flickr CC BY 2.0

Em meio a uma grave crise política e econômica, e sob uma tormenta de protestos e manifestações pró e contra o governo federal, a presidente do Brasil Dilma Rousseff sancionou no dia 16 de março a chamada ‘lei antiterrorismo‘. É a primeira vez que o crime de terrorismo passa a ser tipificado no país.

Sob protesto de especialistas e da sociedade civil, que alertavam que a lei poderia servir para criminalizar movimentos sociais, a presidente vetou alguns artigos polêmicos do texto aprovado no Congresso. Essa versão ‘diluída’ segue enfrentando oposição de organizações pró-direitos humanos, que pediam o ‘veto total’ ao projeto de lei e reafirmam que ela “simboliza o maior retrocesso politico-criminal desde a redemocratização em 1988″.

Entre os pontos vetados pela presidência está artigo 4º, que previa penas de prisão para quem praticasse ‘apologia ao terrorismo’. Segundo a presidência, não haviam parâmetros precisos “capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão.”

Outro ponto polêmico também retirado foi a classificação de depredação do bem público ou privado, ou sabotagem de sistemas de informática ou bancos de dados, como práticas terroristas. A presidente considerou que são atos com diferentes potenciais ofensivos mas com penas idênticas.

Antes de chegar à presidência a lei havia passado por diversas modificações desde agosto de 2015, quando o texto base foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Em uma versão anterior, o termo “extremismo político” estava incluso entre as possíveis motivações de atos terroristas.

No final, a definição ficou assim:

O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

O projeto de lei foi de autoria do poder executivo e enfrentou a oposição de parlamentares do próprio PT, partido da presidente Dilma Rousseff. O governo vinha sofrendo pressão do Grupo de Ação Financeira (GAFI) do G-20, que busca definir padrões internacionais para combater o financiamento de células terroristas. Participou na elaboração do projeto o ex-Ministro da Fazenda Joaquim Levy, que buscava acatar as recomendações do GAFI como forma de tornar o ambiente brasileiro mais atrativo e seguro para investidores estrangeiros.

A lei prevê punições que variam entre 12 e 30 anos de reclusão em regime fechado. Há também uma ‘ressalva’ que visa garantir a liberdade de atuação de movimentos organizados da sociedade civil:

O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Brasília- DF 24-02-2016 Bancada do PT vota contra o projeto de terrorismo. Foto Lula Marques/Agência PT

Brasília- DF 24-02-2016 Bancada do PT vota contra o projeto de terrorismo. Foto Lula Marques/Agência PT

Em nota, organizações pró-direitos humanos como Conectas, Justiça Global e Artigo19 afirmam que todas as ações proibidas pela lei anti-terrorismo já encontravam tipificação na legislação brasileira.

O dia 16 de março de 2016 será lembrado como um marco histórico do fortalecimento do Estado de Polícia em detrimento do Estado Democrático de Direito. A partir de agora, o Brasil passa a criminalizar uma série de condutas as quais pode-se atribuir de forma arbitrária o “rótulo” de “terroristas”. Com isso, perdem os movimentos sociais, perdem os direitos humanos, e, no limite, perde toda a sociedade.

 

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