
Arte criada no Canva Pro por Global Voices
Esse texto, escrito por Gustavo Cavalcante e com a colaboração de Rodrigo Borges Delfim, foi publicado originalmente no site MigraMundo, em 29 de maio de 2026. Ele é republicado aqui em acordo de parceria com o Global Voices, com edições.
Esse post faz parte da série Spotlight do Global Voices de julho de 2026: “Statelessness.” Essa série aborda questões relacionadas à apatridia e como ela afeta a vida de indivíduos em sua liberdade de ir e vir, oportunidades educacionais, acesso a políticas e mais. Você pode apoiar essa cobertura doando aqui.
Maria* tinha entre sete e oito anos quando uma mulher brasileira apareceu para buscá-la em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, e levá-la ao Brasil, sem que ela carregasse consigo qualquer documento ou registro oficial de sua existência, nem fosse notada por quaisquer autoridades dos países ao cruzar a fronteira.
“Nunca mais voltei. Desde aquele dia eu fiquei em uma casa de um, em uma casa de outro e fiquei rodando. O Brasil inteiro eu já rodei. Trabalhava pela comida, morava na rua. Eu morei na rua porque a pessoa me maltratava, me batia”, contou ela à Justiça brasileira, mais de 40 anos depois.
O relato de Maria foi feito durante uma audiência judicial. Em maio de 2026, uma decisão da 1ª Vara Federal de Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul, região Centro-Oeste do Brasil, reconheceu seu direito à residência no Brasil por reunião familiar, já que ela teve três filhos brasileiros, e instaurou o procedimento de reconhecimento formal da condição de apátrida. A Justiça determinou que a União e a Polícia Federal adotem medidas para garantir sua regularização migratória, sem que sejam necessários documentos considerados impossíveis de obter diante da própria condição de inexistência civil.
Segundo dados divulgados pela Defensoria Pública da União (DPU), que a representou, Maria passou grande parte da vida à margem de direitos considerados básicos para a maioria da população. Sem certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte, ela trabalhou informalmente, criou os filhos, sempre enfrentando obstáculos para acessar serviços públicos, como matricular as crianças na escola ou solicitar benefícios previdenciários após a morte do companheiro.
Ainda segundo a Defensoria, enquanto vive da renda de bolos vendidos nas ruas de Corumbá, ela faz tratamento contra o câncer, após o diagnóstico de um nódulo na mama. Os planos dela hoje incluem ir à escola para aprender a escrever e ser batizada na igreja, porém, ambas as instituições exigem documento de identidade.
O juiz federal Rubens Petrucci Júnior definiu o caso dizendo que a Justiça se deparava ali com alguém que “para o Estado brasileiro e para o boliviano, simplesmente não existe”. A frase sintetiza uma condição que vai além da burocracia documental e revela um processo profundo de invisibilidade jurídica e social.
Cenário do Brasil
O caso de Maria não é único no Brasil. Em junho de 2023, o MigraMundo contou a história de Andrimana Buyoya Habizimana, o Abin, que nasceu no Burundi e por questões diversas não teve direito à cidadania local, sendo reconhecido como apátrida pelo governo brasileiro após anos de luta e de residência no país. Ele vive atualmente em Natal, no Rio Grande do Norte.
De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública compartilhados com o Global Voices, entre 2018 e abril de 2025, 58 processos de condição de apatridia foram analisados no Brasil. Destes, 33 pessoas foram reconhecidas como apátridas, 17 tiveram o caso indeferido e 8 foram encaminhados a outros desfechos (arquivados, extintos ou revogados).
O ministério diz ainda que, atualmente, há 8 processos em análise no país, e não há estimativa oficial do número de pessoas que podem estar em situação de apatridia no Brasil sem registro nos canais oficiais.
Ainda de acordo com informações do governo brasileiro, entre os países de origem das pessoas reconhecidas como apátridas estão Alemanha, Angola, Arábia Saudita, Argentina, Bolívia, Brasil, Burundi, China, Cuba, Egito, Estados Unidos, Guiana Francesa, Holanda, Itália, Japão, Jordânia, Kuwait, Líbano, Palestina, Paraguai, Peru, Rússia, Síria, Suriname, Tibet, Uruguai e Venezuela.
O Brasil passou a ter procedimento próprio para tratar de casos de apatridia com a Lei de Migração, de 2017, e uma portaria interministerial de 2018. Antes disso, diz o governo, ainda que o país fosse parte da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, “não havia, na legislação migratória, um procedimento administrativo específico e estruturado para o reconhecimento formal da condição de apátrida nos moldes atuais”. Ainda assim, alguns casos, como Abin, recorriam à Justiça.
O que é ser apátrida?
Segundo a definição da Organização das Nações Unidas, o apátrida é aquele que não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum Estado. Tal situação ocorre por diversas razões relacionadas, principalmente, a algum tipo de discriminação judiciária, política, religiosa ou social contra minorias. Embora pareça uma questão restrita ao campo diplomático, os impactos da apatridia atravessam o cotidiano de forma profunda e permanente.
A apatridia é considerada uma das formas mais severas de invisibilidade institucional contemporânea. Sem reconhecimento legal, tais pessoas passam a viver em um limbo jurídico no qual direitos básicos deixam de ser garantias universais e passam a depender de exceções administrativas ou de decisões judiciais.
As causas variam conforme o contexto político e histórico de cada país. Entre os principais fatores estão conflitos entre legislações nacionais, discriminação contra minorias étnicas ou religiosas, mudanças territoriais, dissolução de Estados e falhas nos sistemas de registro civil. Crianças nascidas em regiões de conflito, por exemplo, frequentemente ficam sem certidão de nascimento, tornando-se vulneráveis à exclusão documental.
Segundo a Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR), ao menos 4,5 milhões de pessoas são apátridas no mundo. Embora esse dado ajude a dimensionar a gravidade do fenômeno, o próprio órgão das Nações Unidas admite que a dimensão real da apatridia é significativamente maior.
A estimativa histórica utilizada por organismos internacionais aponta que o número verdadeiro pode chegar a 15 milhões de pessoas, justamente porque muitos governos não possuem mecanismos adequados para identificar populações sem cidadania ou sequer produzem estatísticas oficiais sobre o tema, o que gera um ciclo vicioso de invisibilidade e de falta de ações para lidar com a questão.
Entre os casos mais emblemáticos de apátridas estão os rohingyas, minoria muçulmana perseguida em Mianmar e privada de cidadania local há décadas. Há ainda populações conhecidas como Bidun, presentes em países do Golfo Pérsico e historicamente excluídas dos sistemas nacionais.
O ACNUR diz que, em algumas regiões, a ausência de documentação também aumenta o risco de exploração laboral, tráfico humano e violência institucional.
Respostas globais e locais
Nos últimos anos, organismos multilaterais intensificaram campanhas para tentar reduzir o problema, como a “#IBelong”, liderada pelo ACNUR, que já auxiliou mais de 550 mil pessoas a obter ou confirmar uma nacionalidade. Alguns países passaram a revisar suas legislações e a criar mecanismos de reconhecimento documental. Em 2024, por exemplo, a Tailândia anunciou medidas para acelerar a concessão de cidadania a centenas de milhares de pessoas sem nacionalidade reconhecida.
Além de ser integrante das duas Convenções Internacionais das Nações Unidas sobre a Apatridia – Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 e a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia de 1961 – o Brasil aprovou, em 2007, a Emenda Constitucional nº 54, que solucionou o problema dos chamados “brasileirinhos apátridas” – filhos de brasileiros nascidos no exterior que não conseguiam adquirir a nacionalidade.
Em 2018, o país reconheceu oficialmente seus primeiros casos de apátridas sob a nova legislação vigente: as irmãs Maha e Souad Mamo, nascidas no Líbano e filhas de sírios, que viviam sem nacionalidade reconhecida devido a conflitos entre legislações nacionais e discriminação religiosa. O caso foi divulgado pelo ACNUR. As duas receberam naturalização brasileira em cerimônia considerada histórica pela agência.
Maha contou sua história no livro “Maha Mamo – a luta de uma apátrida pelo direito de existir”, publicado no Brasil em 2020.
*Um nome fictício foi usado para preservar sua identidade.






