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Corte de cabelo de estudantes provoca protestos em escolas Angolanas

Categorias: África Subsaariana, Angola, Educação, Protesto

Segundo conta um dos estudantes para a rede de notícias Deutsche Welle, Daniel Moço, a legislação angolana não proíbe uso de cabelo crespo ou natural nas instituições públicas e privadas. Imagem: Giovana Fleck/Global Voices

Desde o fim de Setembro de 2022, as escolas Angolanas passam por momentos de turbulência após ter circulado informação que dá conta da proibição de alguns penteados alegadamente indecentes. Segundo dão a conhecer [1] alguns órgãos de comunicação, penteados compridos e “extravagantes” continuam a ser razões para os alunos perderem aulas nas escolas de Luanda, onde persiste a obrigatoriedade do corte de cabelo, para “salvaguardar a higiene”, mas também para evitar supostas “incitações à violência”.

Um dos directores da escola em questão, Instituto Médio Industrial de Luanda (IMIL), informa [1] de forma taxativa que tipo de cortes devem ser evitados na sua instituição:

Aqueles estudantes que se apresentarem na nossa instituição com cortes extravagantes, como, por exemplo, com cabelo despenteado ou com um corte com desenhos na cabeça, esses estudantes, logicamente, nós aconselhamos a irem para casa…

Contudo, a reacção foi de espanto e de protesto por parte dos estudantes, sobretudo para alunos que usam o cabelo crespo ou penteados compridos ou entrançados, no caso dos rapazes. Tal situação já dura há semanas e deu origem a uma marcha de protesto de alunos no dia 8 de Outubro, mas que foi travada na ocasião pela polícia, tendo inclusive detido [2] alguns estudantes. Os organizadores da referida marcha defendiam [3] que a atitude era um acto de clara violação de seus direitos:

Enquanto estudantes, foi com bastante insatisfação que tomamos conhecimento de que, um estabelecimento de ensino, havia impedido um estudante de assistir aulas, enquanto não cortasse o cabelo, pelo facto desse ser crespo, sendo que o mesmo não acontecia com os meninos que tinham cabelo liso e comprido, ou seja de pele branca…

Segundo conta [4] um dos estudantes para a rede de notícias Deutsche Welle, Daniel Moço, a legislação angolana não proíbe uso de cabelo crespo ou natural nas instituições públicas e privadas:

Achamos um acto de descriminação pela qual condenados esse tipo de atitude porque não há bases para se proibir um aluno de entrar na escola com cabelo natural, grande seja em que estado estiver.

Houve quem tivesse associado [4] a decisão das escolas Angolanas como um acto de continuidade de práticas coloniais, como é o caso de Isidro Fortunato, do Movimento Ubuntu:

O comportamento destas instituições é um fardo pesado das políticas coloniais e de segregação que vigoraram nas províncias ultramarinas” de Portugal entre 1482 a 1975, altura em que Angola se tornou independente. Tens aqui uma herança de um determinado contexto histórico que foi reaproveitada na sociedade angolana da atualidade porque não houve uma ruptura com o passado histórico.

Como respsota sobre a polémica, o Ministério da Educação de Angola interveio [5] com uma circular, orientando as escolas a combater a discriminação. Na nota, a Ministra Luísa Grilo exortou as escolas a criarem “um ambiente harmonioso de respeito à diferença nas diversas formas em que o cabelo de cada aluno se pode apresentar sem, contudo, subverter o código de conduta e a disciplina escolar”.

…o Sistema de Educação e Ensino se rege pelos princípios da igualdade e da proteção da criança, previstos na Constituição da República, bem como pelo princípio da universalidade, previsto na Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino promovendo assim o combate contra todo o tipo de discriminação por razões da ascendência do indivíduo, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas..

Na circular [2] refere-se igualmente que os gestores escolares devem obediência às leis e devem assegurar a materialização dos princípios gerais que regem o Sistema de Educação e promover “estratégias de diálogo permanente com os membros da comunidade escolar no sentido de se estabelecerem regras de convivência escolar que assegurem a ampla proteção da criança contra todo o tipo de discriminação”.