Organização de telecomunicações liderada por indígenas vence histórica batalha jurídica no México

Design da TIC. Usada sob permissão.

No dia 13 de janeiro, após quase três anos de batalha jurídica, a Primeira Câmara do Supremo Tribunal Federal mexicano decidiu a favor da organização Telecomunicaciones Indígenas Comunitarias (Telecomunicações Indígenas Comunitárias, TIC), isentando-a do pagamento da licença de concessão de uso de radiofrequência.

Essa decisão permite que a TIC ofereça serviços de telefonia celular a preços acessíveis às comunidades indígenas do país. O processo judicial também abriu um precedente legal para que as comunidades locais possam operar seus próprios serviços de telecomunicações gratuitamente sob licenças de concessão de uso social – estabelecendo uma linha entre os provedores comerciais e comunitários.

Excelentes notícias! Com votação unânime, uma decisão favorável foi emitida para a TIC A.C. e, em geral, para o setor de telecomunicações, protegendo os direitos indígenas para a operação de seus próprios meios de comunicação. Esta é uma conquista das comunidades e organizações!

De acordo com um censo de 2010, as comunidades indígenas no México representam quase 10% da população do país; no entanto, eles são severamente sub-representados como usuários de serviços móveis. O Relatório de Diagnóstico de Cobertura de Serviço Móvel para Povos Indígenas afirma que apenas 16 dos 66 povos tinham 100% de cobertura de serviço móvel em 2018.

A TIC, a quarta maior operadora móvel do México, é uma organização sem fins lucrativos composta por 16 comunidades indígenas de Oaxaca, que começou em 2013. Em 2016, essas mesmas comunidades receberam a primeira concessão de telecomunicações sociais indígenas para administrar e operar suas próprias redes de telefonia celular. No final de 2019, receberam uma segunda concessão para a banda de 10 GHz, que será usada para mudar sua rede 2G atual para 4G. Esses foram os primeiros passos para que as comunidades indígenas assumissem o comando de sua própria mídia.

Membros da TIC instalando antenas em Oaxaca, no México. Foto de Javier de la Cruz, usada sob permissão.

Em 2018, o regulador nacional de telecomunicações exigiu que as concessionárias indígenas pagassem 1 milhão de pesos (equivalente a mais de US$ 50 mil) pelo uso dos direitos dos recursos do espectro radioelétrico na operação de sua rede de telefonia celular. As disposições da lei não diferenciam entre um provedor comunitário e comercial.

Este pagamento colocou em risco a existência e a viabilidade da TIC, que fornece serviços de telefonia celular e internet a preços acessíveis em áreas rurais. Na ocasião, Rodrigo Huerta Reyna, coordenador do departamento jurídico da Comunidade Indígena de Telecomunicações, destacou a distinção entre seus serviços e os oferecidos por entidades comerciais:

Damos servicio a comunidades que no son viables económicamente, obviamente un cobro de estos es impagable, además de que no tenemos el ánimo de lucro que los operadores comerciales.

Servimos comunidades que não são economicamente viáveis, portanto, as taxas não podem ser pagas, além de não termos o objetivo de lucro das operadoras comerciais.

No mesmo ano, a TIC iniciou uma batalha judicial argumentando que suas operações não têm fins lucrativos e, portanto, não há exploração comercial pela qual ela deva pagar. Eles finalmente chegaram à Primeira Câmara do Supremo Tribunal de Justiça Federal e venceram em janeiro de 2021.

Design da TIC, usada sob permissão.

A TIC atualmente fornece serviços de telefonia móvel para cerca de 60 localidades de 18 comunidades indígenas com aproximadamente 15 mil habitantes, de acordo com Erick Huerta, que participou do desenho da estratégia legal.

Ele acrescenta que o impacto da decisão do tribunal vai além dessas comunidades:

Va más allá de resolver nuestro asunto con el pago de derechos. Marca un criterio válido para cualquier obstáculo legal para los medios indígenas.

Vai além de resolver nosso problema com o pagamento de direitos. Ele estabelece um critério válido para quaisquer obstáculos legais em relação à mídia indígena.

A mesma opinião é expressa pela ex-comissária do Instituto Federal de Telecomunicações, Alejandra Labardini:

existe una obligación constitucional de asistir a los pueblos y comunidades indígenas con acciones afirmativas tanto en las condiciones de adquisición como de operación de las concesiones, las cuales se han regulado especializadamente en su favor como sociales y de uso indígena.

…existe uma obrigação constitucional de assistência aos povos e comunidades indígenas [por meio] de ações afirmativas, tanto nas condições de aquisição quanto na de operação das licenças, que foram especialmente regulamentadas a seu favor para uso social e indígena.

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