
Governo de Moçambique anulou o decreto no dia 20 de Maio de 2020. Televisão STV, captação de tela do YouTube.
O assunto data de Agosto de 2018, quando o Governo moçambicano aprovou novas taxas para a acreditação de jornalistas estrangeiros, medida denunciada dentro e fora do país como draconianas e proibitivas ao exercício da liberdade de imprensa.
O decreto, publicado em Boletim da República e que entrava em vigor a 23 de Agosto daquele ano, impunha o pagamento de taxas variando entre 30 e 500 mil meticais (507 e 8.450 USD) para acreditação de correspondentes de veículos estrangeiros e jornalistas freelancers estrangeiros ou moçambicanos.
Ainda em 2018, o MISA-Moçambique, entidade de protecção e defesa de jornalistas no país, submeteu um pedido ao Conselho Constitucional de Moçambique, o mais alto órgão do judiciário do país, para que o decreto fosse declarado inconstitucional.
No dia 19 de Maio (2020), o Conselho Constitucional deu parecer favorável ao pedido de inconstitucionalidade.
O Conselho Constitucional declarou hoje inconstitucional o decreto que impunha taxas altas para o exercício de jornalismo em Moçambique.
Trata-se do decreto 40/2018, que entrou em vigor a 23 de Agosto do mesmo ano. O instrumento impunha taxas elevadas para o exercício do jornalismo no país e foi publicamente contestado, não apenas por profissionais e organizações ligadas à comunicação social, mas também por cidadãos particulares e pela sociedade civil.
Entre outras, as contestações evidenciavam que o decreto limitava garantias constitucionais como a Liberdade de Imprensa e o Direito à Informação, elementos fundamentais para a Democracia.
O decreto havia sido proposto quando Moçambique preparava-se para acolher duas eleições — as autárquicas em 2018 e as gerais em 2019. Assim, algumas entidades da sociedade civil enxergam que o acto tenha tido como propósito impedir a cobertura de tais eleições.
Disse a organização Sala da Paz no Facebook:
O decreto agora tornado inconstitucional tinha um objectivo e propósito definido. Vejam as datas e confiram para perceber que não foi um simples acto de agravamento de taxas. Tarde, mas foi bom a correcção feita.
Borges Nhamirre, jornalista, considerou ser uma celebração para a classe jornalística:
E lá se foi o Decreto 40/2018, das taxas exorbitantes contra a imprensa. Dois dias depois do Conselho Constitucional deliberar que o Decreto do Gabinfo é inconstitucional, o Governo correu para revogá-lo. Granda coincidência!
O Decreto aprovado em 2018 foi revogado dois anos depois, como forma de “criar espaço para se aprofundar e alargar a reflexão sobre a matéria, com o envolvimento das empresas e profissionais de comunicação social”. Granda lata!
A Luta Continua!
Mas antes uma pausa para felicitar o grupo de jornalistas e ativistas que levou o caso ao Provedor da Justiça para ganhar patrocínio e submeter o caso ao CC!
Especiais agradecimentos ao Ericino de Salema que elaborou a petição.
O trabalho para revogação do decreto foi longo e contou com diversas entidades e organizações da sociedade, tal como reporta o jornalista Alexandre Nhampossa:
Excelentes novas por @borges_nhamire no fb: Conselho Constitucional anula o decreto https://t.co/FFe8u6Yjx2 que cobrava taxas exorbitantes para actividade jornalística https://t.co/cnqmm9IJ2M
Na foto alguns jornalistas que contestaram as taxas no Gabinete de Info de #Mocambique pic.twitter.com/MUi0LqpQrh
— Alexandre (@AllexandreMZ) May 19, 2020