Moçambique revoga decreto que impunha taxas proibitivas ao exercício do jornalismo no país

Governo de Moçambique anulou o decreto no dia 20 de Maio de 2020. Televisão STV, captação de tela do YouTube.

O assunto data de Agosto de 2018, quando o Governo moçambicano aprovou novas taxas para a acreditação de jornalistas estrangeiros, medida denunciada dentro e fora do país como draconianas e proibitivas ao exercício da liberdade de imprensa.

O decreto, publicado em Boletim da República e que entrava em vigor a 23 de Agosto daquele ano, impunha o pagamento de taxas variando entre 30 e 500 mil meticais (507 e 8.450 USD) para acreditação de correspondentes de veículos estrangeiros e jornalistas freelancers estrangeiros ou moçambicanos.

Ainda em 2018, o MISA-Moçambique, entidade de protecção e defesa de jornalistas no país, submeteu um pedido ao Conselho Constitucional de Moçambique, o mais alto órgão do judiciário do país, para que o decreto fosse declarado inconstitucional.

No dia 19 de Maio (2020), o Conselho Constitucional deu parecer favorável ao pedido de inconstitucionalidade.

O Conselho Constitucional declarou hoje inconstitucional o decreto que impunha taxas altas para o exercício de jornalismo em Moçambique.

Trata-se do decreto 40/2018, que entrou em vigor a 23 de Agosto do mesmo ano. O instrumento impunha taxas elevadas para o exercício do jornalismo no país e foi publicamente contestado, não apenas por profissionais e organizações ligadas à comunicação social, mas também por cidadãos particulares e pela sociedade civil.

Entre outras, as contestações evidenciavam que o decreto limitava garantias constitucionais como a Liberdade de Imprensa e o Direito à Informação, elementos fundamentais para a Democracia.

O decreto havia sido proposto quando Moçambique preparava-se para acolher duas eleições — as autárquicas em 2018 e as gerais em 2019. Assim, algumas entidades da sociedade civil enxergam que o acto tenha tido como propósito impedir a cobertura de tais eleições.

Disse a organização Sala da Paz no Facebook:

O decreto agora tornado inconstitucional tinha um objectivo e propósito definido. Vejam as datas e confiram para perceber que não foi um simples acto de agravamento de taxas. Tarde, mas foi bom a correcção feita.

Borges Nhamirre, jornalista, considerou ser uma celebração para a classe jornalística:

E lá se foi o Decreto 40/2018, das taxas exorbitantes contra a imprensa. Dois dias depois do Conselho Constitucional deliberar que o Decreto do Gabinfo é inconstitucional, o Governo correu para revogá-lo. Granda coincidência!

O Decreto aprovado em 2018 foi revogado dois anos depois, como forma de “criar espaço para se aprofundar e alargar a reflexão sobre a matéria, com o envolvimento das empresas e profissionais de comunicação social”. Granda lata!

A Luta Continua!

Mas antes uma pausa para felicitar o grupo de jornalistas e ativistas que levou o caso ao Provedor da Justiça para ganhar patrocínio e submeter o caso ao CC!

Especiais agradecimentos ao Ericino de Salema que elaborou a petição.

O trabalho para revogação do decreto foi longo e contou com diversas entidades e organizações da sociedade, tal como reporta o jornalista Alexandre Nhampossa:

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