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Jornalistas enfrentam empecilhos para cobrir eleições em Moçambique, diz entidade

Categorias: Moçambique, Eleições, Política
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Amostra de jornais publicados em Moçambique | captada por Dércio Tsandzana e usada com permissão do autor – 23.08.2018

Jornalistas em Moçambique têm enfrentado obstáculos durante a cobertura da campanha eleitoral, de acordo com o Instituto para a Comunicação Social da África Austral, capítulo de Moçambique (MISA).

Moçambique realizará eleições para presidente, governadores provinciais, e membros da Assembleia da República no dia 15 de outubro.

Em nota partilhada por email, o MISA afirma que jornalistas têm sido impedidos de cobrir eventos políticos por membros dos partidos. A nota diz:

Todos os casos foram registados na província de Nampula. O primeiro foi notificado na cidade de Nampula, na semana passada, quando um jornalista da Rádio Encontro foi impedido de cobrir a campanha eleitoral da Frelimo no Mercado da Antiga Gorongosa.

No dia 10 de Setembro, dois repórteres do grupo Soico, também em Nampula, foram ameaçados e impedidos de captar imagens da campanha da RENAMO, numa actividade de campanha eleitoral no Posto de controlo de Muahivire-Expansão. Os membros da Renamo alegaram que aqueles profissionais captavam imagens que no entanto não eram exibidas ao público.

Após o acidente que vitimou dez pessoas durante comício da FRELIMO [2], no dia 11 de Setembro, em Nampula, a polícia alegadamente impediu jornalistas de registar imagens e vídeos no local:

Relatos de proibição da mídia após um tumulto que matou 10 pessoas durante a manifestação do presidente Nyusi em Nampula. Aparentemente, um repórter foi forçado a entregar sua câmera depois de ser ameaçado com uma arma. Isso é inaceitável e um grave ataque à liberdade de imprensa.

O Jornal Notícias [4], entidade pública de informação com participação do Estado, destacou que o partido RENAMO impediu alguns jornalistas de cobrirem a campanha na província de Manica, na região central de Moçambique. Segundo o jornal, Alfredo Magumisse, candidato ao cargo de governador da província pelo partido, afirmou durante um evento:

Vieram para aqui, porque estão a ver que não temos muita gente. Onde temos tido muita participação, não aparecem. Mas quando são outros partidos, mostram à população. Orientei muitos comícios, onde havia muita gente, mas vocês não vieram. Podem regressar. Não vos queremos aqui.

O relatório de 2018 sobre liberdade de imprensa no país elaborado pela MISA Moçambique [5] já havia levantado impedimentos à atividade jornalistica no país. Foi dado destaque à província de Cabo Delgado, onde há uma insurgência islâmica [6]. No ano passado, foram detidos no local o jornalista Estácio Valoi enquanto cobertura do conflito. Também foram presos o investigador da Amnistia Internacional David Matsinhe e o seu respectivo motorista.

O cerco foi apertado; a imprensa e a sociedade civil ficaram cada vez mais encurraladas, limitadas e com as liberdades controladas. A liberdade de imprensa e de expressão ficaram limitadas, tornando-se ariscado o seu exercício, através da instauração de um clima de medo, violência e temor contra os jornalistas e cidadãos.

Importa destacar que, em Agosto de 2018, uma nova norma jurídica aumentou os impostos pago por órgãos de informação [7]internacionais e locais.

Segundo a nota partilhada por email este ano, o momento eleitoral atual traz outros desafios para a atividade [8]:

O MISA Moçambique tomou conhecimento da existência de jornalistas que estão envolvidos activamente em actividades de partidos políticos sem que tenham renunciado às suas funções jornalísticas, o que os coloca numa clara situação de incompatibilidades.

É universalmente consensual que o exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de: a) Funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias; b) Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais; c) Funções em serviços de informação e segurança ou em qualquer organismo ou corporação policial; d) Serviço militar; e) Exercício de cargos em órgãos de soberania ou de outros cargos políticos, de deputados ou membros das assembleias municipais f) Funções executivas, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão autárquico.