Caso Marielle Franco: juiz solicita que Facebook retire calúnias sobre a vereadora

Após sua morte, a ativista Marielle Franco foi alvo de uma campanha de desinformação on-line. Foto: Daniel Arrhakis/Flickr, CC-BY-NC 2.0

O juiz Jansen Novelle solicitou ao Facebook a remoção de todos os posts – atuais e futuros – que ofendem “a imagem, honra e privacidade” da vereadora assassinada Marielle Franco. Essa determinação poderá estabelecer um precedente perigoso para a liberdade de expressão on-line no país.

A vereadora e seu motorista, Anderson Gomes, tiveram alvejado o carro em que estavam na noite do dia 14 de março. Marielle Franco, de 38 anos, foi crítica incansável da violência causada pelos policiais da cidade do Rio de Janeiro. Logo após seu assassinato, apareceram na internet várias denúncias e rumores de que Marielle tinha sido casada com um traficante e eleita vereadora porque recebeu apoio de uma facção criminosa.

A viúva e a irmã da ativista entraram com denúncia de difamação contra o Facebook e a Google para que tivessem as histórias removidas dos resultados e busca e das redes sociais. O juiz decidiu a favor delas em ambos os casos.

Ao Facebook foi solicitada não só a remoção dos posts que já haviam sido publicados, mas também de qualquer publicação futura que ofenda a “imagem, honra e a privacidade” de Franco.

Caso a empresa não cumpra a solicitação do juiz, poderá ser multada em R$ 500.000,00, além de ter seus serviços bloqueados no país.

O Facebook Brasil declarou que irá remover “o conteúdo específico identificado nos registros judiciais”, e não se pronunciou quanto ao que irá fazer com relação aos conteúdos ofensivos futuros. Até o momento da redação dessa notícia, ainda existiam inúmeras histórias falsas ou distorcidas sobre Marielle no Facebook, provenientes de sites de partidos extremistas.

A sentença determina que o Facebook forneça às autoridades os nomes e endereços de IP de todos os usuários que compartilharam as notícias caluniosas – mesmo aqueles que, subsequentemente, removeram o conteúdo de suas páginas – para que a família da vereadora possa tomar as devidas decisões legais.

Não está claro como a decisão será aplicada. Uma proibição geral de todo conteúdo que ofenda a honra de Marielle Franco caracterizaria censura por parte da rede social, além de ir contra o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Testando os limites do Marco Civil

Em sua decisão, o juiz Jansen Novelle reconheceu que a decisão vai além dos limites previstos pela lei: “Dada a quantidade de provas, a remoção dos conteúdos não será observada pelas regras de remoção de conteúdo do Marco Civil”.

Sob as regras do Marco Civil, sites como o Facebook podem ser considerados os responsáveis pelo conteúdo publicado por terceiros, ou seja, os usuários, se não cumprirem a ordem judicial de remoção  de conteúdo.

No entanto, para que esse tipo de decisão judicial seja considerada válida, deve-se incluir um link ou o URL do conteúdo em questão. Isso significa que a lei não prevê a remoção de versões duplicadas de conteúdo proibido ou de postagens “futuras”, conforme indicado na decisão do juiz Novelle.

Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão de que a Google deveria remover vídeos ofensivos que tenham sido extraídos do YouTube, baseando-se nas limitações do Marco Civil.

Um precedente perigoso

Para Paulo Rená, pesquisador do Instituto Beta para Internet e Democracia, localizado em Brasília, a decisão atual será impossível de ser acatada.

Em conversa com a Global Voices, disse: “O modo mais seguro para que o Facebook cumpra tal decisão é eliminar qualquer conteúdo onde apareça o nome de Marielle, e é isso que nos assusta”.

Para Rená, nunca foi objetivo do Marco Civil fazer uma “limpeza na internet”, mas, sim, assegurar os direitos e deveres dos usuários e dos prestadores de serviços.

“É importante tomarmos medidas para preservar a memória de Marielle, mas isso não será resolvido com a remoção dos conteúdos”, disse.  “O que pode ser feito é, após determinarmos quem foi o autor da publicação, deixar que a família tome as medidas judiciais cabíveis. Não podemos fingir que os autores dessas publicações caluniosas são invisíveis e sem identidade”. 

Acrescentou, ainda, que a decisão do juiz Novelle poderá gerar um precedente perigoso no que diz respeito à liberdade de expressão no país, levando em consideração as eleições que acontecerão em outubro deste ano.

“Se toda opinião que ofende a imagem de um candidato for removida, nós corremos o risco de termos as eleições mais unilaterais de todos os tempos. Seria vergonhoso se logo Marielle, uma ativista de direitos humanos, fosse a precursora desse cenário”.

Essa publicação foi atualizada em 10 de abril às 17:30 GMT. A versão anterior afirmava que Instituto Beta para Internet e Democracia era afiliado a Universidade de Brasília. O instituto apenas se localiza na cidade de Brasília.

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