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Decisão judicial releva vídeos de intolerância religiosa, desconsiderando religiões afro-brasileiras

Categorias: América Latina, Brasil, Etnia e Raça, Lei, Liberdade de Expressão, Mídia Cidadã, Religião
Marcha pela tolerância religiosa na praia de Copacabana, Rio de Janeiro (8 de setembro de 2013). Foto de Fábio Teixeira copyright Demotix. [1]

Marcha pela tolerância religiosa na praia de Copacabana, Rio de Janeiro (8 de setembro de 2013). “Líderes de religiões afro-brasileiras, católicos, judeus, muçulmanos, espiritas, budistas e protestantes vestindo trajes tradicionais dos seus credos marcharam pela praia de Copacabana contra a crescente intolerância religiosa e perseguição no Brasil.” Foto de Fábio Teixeira copyright Demotix.

No começo do ano, o Ministério Público Federal do Rio Janeiro entrou com pedido na justiça para que o Google Brasil retirasse do YouTube vídeos com mensagens que faziam “apologia, incitam e disseminam discursos de ódio, preconceito, intolerância e de discriminação em face de outras religiões, notadamente aquelas de matriz africana [2]”.

De acordo com informações divulgadas pela Jus Brasil [3], o site, no entanto, se negou a remover o conteúdo, justificando que este “nada mais seria do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro” e que os vídeos discutidos não violariam as políticas da companhia.

A ação seguiu para as mãos do Tribunal Regional Federal (TRF) e na semana passada veio a surpresa: “o tribunal considerou que os cultos afro-brasileiros não constituem religião e que as manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião”, negando outra vez o pedido. A ação do MP resultou de uma denúncia feita pela Associação Nacional de Mídia Afro [4].

A matéria da JusBrasil explica ainda:

De acordo com o procurador Jaime Mitropoulos, “quem produziu e divulgou os conteúdos fez isso de acordo com suas crenças e com base em suas próprias representações da realidade”. A partir disso, os conteúdos pretendem estabelecer que há uma indissociável ligação do mal, do demônio ou de uma indigitada legião de demônios com as manifestações religiosas de matriz africana. Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro. Em outro, ele afirma que não existe como alguém ser de bruxaria e de magia negra, ou ter sido, e não falar em africano.

Ao definir o critério de “religião”, o juiz explicou que considerava como tal as práticas que tivessem “a existência de um texto base (a Bíblia ou Alcorão, conforme citado na decisão), de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado”. Além de desrespeitar disposições de tratados internacionais, para o MP, a decisão judicial também foi contra o princípio de liberdade de culto previsto na Constituição brasileira. Logo após a decisão do TRF, o Ministério Público entrou com recurso, encaminhando o caso a outro tribunal. O promotor responsável pela ação, pede a remoção dos 15 vídeos publicados no canal, multa de 500 mil reais por cada dia do descumprimento e que o Google forneça dados do usuário e o IP do computador responsável por subir os vídeos.

Manifestações de Ogum, festa da religião afro-brasileira umbanda. Foto: Arquivo Público de São Paulo - Última Hora / Flickr

Manifestações de Ogum, festa da religião afro-brasileira umbanda. Foto: Roberto Maia – Arquivo Público de São Paulo – Última Hora [5]/ Flickr [6] (CC BY 2.0)

Rebatendo à alegação do juiz de que os cultos afro-brasileiros “não constituem religião”, o músico, escritor e pesquisador Nei Lopes [7] publicou um artigo no Blog do IMS [8] (Instituto Moreira Salles) no qual explicou os fundamentos dos cultos de origem africana e seu caráter religioso.

Após comentar a formação histórica e a essência em comum desses cultos, o autor saiu em defesa deles:

Esse corpo de doutrina, compreendendo muitos milhares de parábolas, foi transmitido de geração a geração entre os antigos babalaôs, na África e nas Américas. E nos tempos atuais, embora não unificado, já começa a ter circulação inclusive na internet.

A decisão judicial saiu uma semana depois da morte de Fabiane Maria de Jesus, dona de casa linchada por suspeitas de sequestro e envolvimento com “magia negra” ter comovido o Brasil.

Este post teve colaboração de Davi Padilha Bonela [9]