Liberdade Digital: princípios e conceitos

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Em fevereiro, o Instituto Egípcio para Liberdade de Pensamento e Expressão [En] lançou seu primeiro documento oficial sobre liberdade digital, uma comunicação que propõe definições para direitos digitais e princípios relacionados, resumidos em acesso universal, liberdade de opinião e expressão, direito à privacidade, e direito à criatividade, desenvolvimento e inovação.

A comunicação partiu do princípio de acesso universal para incluir o acesso universal à tecnologia e informação, incluindo nesta consideração outros fatores relevantes, tais como o preço e a qualidade dos serviços de comunicação disponíveis, além da adequação deles a todas as pessoas e ainda às licenças para operar e utilizar redes de comunicação. A comunicação resumiu o princípio de acesso universal como:

“حق جميع الأفراد في الاستمتاع بالاتصالات وتقنية المعلومات، عن طريق التقليل من الحواجز، المسافة، والتكلفة وكذلك قابلية تلك ألأنظمة للاستعمال من قبل الجميع، وهناك أكثر من صورة للإتاحة، حيث يمكن -على سبيل المثال- تناول حق المعاقين في إتاحة استخدام وسائل الاتصالات والإنترنت وتوفير الأجهزة اللازمة لذلك، أو حق الأطفال في الريف والمناطق الفقيرة في التعليم الخاص بتقنية المعلومات.”

O direito de toda pessoa utilizar tecnologia da comunicação e informação através da redução de barreiras e custos, além de promover a utilização por todos. O acesso universal inclui um conjunto variado de direitos como, por exemplo, o direito de pessoas com deficiência utilizarem a tecnologia da comunicação e a Internet e também receber o equipamento necessário, ou então o direito da criança que vive em zonas rurais ou em áreas carentes de ser educada a respeito de tecnologia da informação.

A comunicação abordou a questão da privacidade digital e a as ameaças à privacidade que usuários podem enfrentar junto a governos, provedores e vírus. A privacidade em espaços digitais foi definida como:

“حق الأفراد في التراسل دون مراقبة والحق في خصوصية بياناتهم الموجودة على الإنترنت ومنع فرض مراقبة من قبل حكومة دولة ما على مجموعات أو أفراد، أو غير ذلك من التصرفات التي تصدر عن حكومات أو شركات تجارية يمكنها أن تشكل انتهاكا لخصوصية الأفراد.”

O direito das pessoas enviarem mensagens e emails sem monitoramento, o direito à privacidade sobre informações armazenadas na internet e a proibição de fiscalização do governo de pessoas ou grupos, assim como a proibição de outro comportamento por parte de governos ou empresas privadas que possam representar uma violação às pessoas.

Também foi incluído um princípio relacionado à liberdade de expressão, sendo considerado o acesso à internet e ao meio digital ferramentas que oferecem uma plataforma de expressão de opiniões e pensamentos a todos, sejam eles pessoas, grupos, ou instituições jornalísticas ou de mídia. A liberdade de expressão em espaços digitais foi descrita como:

“حق الأفراد والتجمعات في التعبير عن آرائهم بالطريقة والكيفية التي يريدونها عبر استخدام أي من أجهزة الاتصال بالإنترنت المتاحة، يجب أن ينظر إلى الإنترنت في إطار السياق المتكامل لحرية التعبير وعلى أنها ضمن سياق حرية الإنسان بشكل عام”

O direito de pessoas e organizações expressarem suas opiniões da maneira que eles escolherem usar qualquer tipo de dispositivo conectado à Internet. A Internet deve ser observada dentro de um quadro abrangente para a liberdade de expressão e no contexto da liberdade individual geral.

O último princípio apresentado foi a liberdade de uso, desenvolvimento e inovação, o qual se refere ao software livre e sua filosofia e habilidade de contribuir para a liberdade digital e o crescimento tecnológico, além dos princípios do código aberto, conteúdo livre e hardware de código aberto.

Neste ponto, a comunicação fez referência ao artigo 15 da Convenção Internacional em Direito Econômicos, Sociais e Culturais e destacou o comportamento contraditório de certos governos e companhias. Também foram discutidas neste ponto as Licenças Criativas em relação a conteúdo digital, programas, guias de uso e hardware.

Clique aqui para baixar a comunicação sobre liberdade digital [ar].

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