Tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de lei de cibercrimes pode criminalizar práticas online cotidianas e pode provocar uma abrupta mudança de direção no ambiente das políticas digitais progressistas do Brasil. O Comitê de Ciência e Tecnologia (CCTCI) irá votar o projeto no dia 9 de novembro de 2011.
Com base no projeto de lei, PL 84/99, patrocinado pelo Deputado Eduardo Azeredo, Cortes poderão aplicar penalidades criminais para atividades como troca de arquivos, comunicações peer-to-peer, e o uso honesto de trabalhos com copyright. Provedores de internet(ISPs) e sites como o YouTube e Flickr podem ser responsabilizados por conteúdos ilegais postados por seus usuários. E os ISPs,serviços de correio eletrônico e outros intermediários da internet irão ser obrigados a coletar e reter dados pessoais dos usuários por extensos períodos de tempo. Acadêmicos, lideres da sociedade civil e defensores dos direitos digitais se pronunciaram contra o projeto, argumentando que a lei pode interferir com os direitos civis, a liberdade de expressão e a privacidade dos cidadões brasileiros, restrigindo o uso da internet no Brasil.
Pesquisadores do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas, uma das principais instituições de pesquisas em ciências sociais no Brasil, publicaram uma ampla análise chamando a atenção para os problemas no projeto de lei. Megao Não, um coletivo de ativistas de direitos digitais em acadêmicos que lutam por uma Internet livre e leis que garantam a plena privacidade, trabalharam com parceiros para compor a Petição de 2008, ilustrando os problemas no projeto de lei e convocando os legisladores para votarem contra ele.
A petição enfatizou a importância de equilibrar os intereses da segurança no país com os direitos fundamentais e o vasta trajetória da sociedade da informação no Brasil:
Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos…liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. […] [Esse projeto] Projetos como esses…colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI.
A petição recebeu mais de 160 mil assinaturas e levou os legisladores a realizar uma série de audiências públicas sobre o projeto de lei antes de permitir que esta percorrese o legislativo. Falando na Conferência Internacional de Software Livre, em Porto Alegre (2009), o então Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva falou a respeito do projeto de lei:
Essa lei não visa corrigir abusos na internet. Ela quer é fazer censura. Precisamos é de um código civil para determinar as responsabilidades na internet, mas não proibir.
Defensores da liberdade e abertura da internet nos EUA, o Center for Democracy and Technology (Centro para a Democracia e Tecnologia – CDT) e a Electronic Frontier Foundation (EFF), também demonstraram preocupação pelo projeto de lei.
Sob a nova administração da Presidenta Dilma Rouseff, que tomou posse em Janeiro de 2001, a nova Ministra da Cultura Ana de Hollanda sinalizou que não pretende seguir a agenda política do Gilberto Gil. Ela assustou a comunidade de direitos digitais, removendo a licença Creative Commons do site do Ministério já nos seus primeiros dias no cargo.
Como parte de sua parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), O CDT publicou seus comentários sobre o PL84/99, analisando suas disposições sob leis internacionais e regionais de direitos humanos e comparando o PL 84/99 com a Convenção do Conselho Europeu sobre Cibercimes, que o Deputado Azeredo refere-se como “inspiração” para o projeto de lei. Os pontos principais do Memorando do CDTforam os seguintes:
- PL 84/99 criminalizará a violação de uma “expressa restrição de acesso” a um computador, rede ou serviço online. A expressão usada no projeto de lei é tão ampla que poderia criminalizar as violações dos “termos de serviços” de sites e outros serviços online.
- PL 84/99 criminalizará a obtenção ou transferência de dados de um sistema informatizado ou rede protegida por “expressa restrição de acesso.” Isto pode criminalizar atividades como compartilhar e transferir dados de um dispositivo ou sistema para outro.
- PL 84/99 pode gerar consequências legais para intermediários – ISPs, provedores de hospedagem, ou plataformas para conteúdo gerado pelos usuários (web 2.0) – que facilitam, inconscientemente e não intencionalmente, a transferência “não autorizada” de dados ou a difusão de código malicioso.
- PL 84/99 obrigaria intermediários para reter os dados do usuário para fins legais, uma medida que também interfere com o direito do cidadão à privacidade.
Na última década, a abordagem pioneira criada pelo Brasil para políticas digitais foi encarada por muitos países ao redor do mundo como um modelo para promover a inovação e a abertura online. O CTS e o CDT convocam os defensores dos direitos digitais no Brasil e em toda a América a fazer oposição ao PL 84/99 e para apoiar o esforço de legisladores e da sociedade civil brasileira para manter a vibrante sociedade da informação brasileira.
* Artigo traduzido colaborativamente pelo Coletivo Mega Não