Brasil: A Verdade Sobre O Auxílio-Reclusão

A iniciativa do governo brasileiro de oferecer auxílio reclusão aos familiares e dependentes dos presos, tem suscitado certa discussão nas mídias cidadãs online. Criado em 2003, com o valor base de R$ 560,81, o total do auxílio vem sendo reajustado desde então, e está hoje fixado nos R$ 862,60. Este “benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto” desencadeou já desde fins de 2009 uma corrente de emails que ainda hoje circulam pela internet afirmando que:

todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.

Instalações da Penitenciária Lemos de Brito, Bahia. Foto de Gov/Ba no Flickr (CC BY 2.0)

Instalações da Penitenciária Lemos de Brito, Bahia. Foto de Gov/Ba no Flickr (CC BY 2.0)

O tom de sátira que acompanha as palavras serve como propaganda contra projetos sociais, como o Fome Zero e o Bolsa Família, popularizados no Brasil desde a eleição do presidente anterior, Lula da Silva. Seu governo, caracterizado por uma gestão mais social, tentou reduzir a desigualdade entre classes sociais através destes auxílios, os quais geraram certa controvérsia pela então falta de incentivos a sustentabilidade das classes mais baixas.

Desvendando o Auxílio

Apesar do conteúdo do email em circulação deixar clara a existência de uma propaganda contra o auxílio-reclusão, alguns blogueiros decidiram procurar a verdade por trás das afirmações. No próprio email, um link para o site da Previdência Social é fornecido, que confirma o valor total difundido pelo email; entretanto, o valor corresponde ao último salário-de-contribuição do indivíduo preso. Ou seja, só tem direito ao Auxilio-Reclusão aqueles que já estavam contribuindo a Previdência Social antes de serem presos.

Um artigo publicado em 2010 pelo então estudante de jornalismo Jean Takada no site AtibaiaNews, e republicado pela blogosfera com o intuito de esclarecer o “show de equívocos na rede” e explicar melhor esta bolsa, dizia:

Na verdade o Auxílio Reclusão não é um projeto aprovado para ajudar os presos e seus filhos. É uma ajuda prevista no inciso IV do artigo 201 da Constituição Federal, que diz que a Previdência Social deve pagar o auxílio reclusão para dependentes dos “segurados” de baixa renda recolhidos ao Sistema Penitenciário Nacional (…) e só vale para pessoas com trabalho comprovado em carteira ou contrato que comprove contribuição ao INSS. Para a família ou dependentes ter direito à ajuda, o último salário deve ser igual ou menor a R$ 798,30 (…) e não pode estar recebendo outros benefícios como auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

A grande temática levantada pelo email (sem a explicação devida da funcionalidade do Auxílio-Reclusão) é que esta bolsa seria um incentivo a criminalidade pois qualquer

bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.

O site E-Farsas, do pesquisador Gilmar Lopes, que se dedica ao desvendamento de farsas na internet, começa esclarecendo que este valor total é impossível de ser repassado:

o benefício é único e independente da quantidade de filhos que o preso possui. Não importa se ele tem 4 ou 5 dependentes. O valor do auxílio é sempre o mesmo. Também é bom ressaltar aqui que a ajuda não é dada ao preso e sim à sua família.

Talvez parte da polêmica do email se deve ao fato de a população carcerária brasileira ter triplicado nos últimos 15 anos, ocasionando um gasto público maior com o setor. De acordo com dados de 2010 postados no ExpressoMT, o Brasil

tem uma população carcerária de 494.237 presos. Desse total, 153.526 são provisórios, 172.942 cumprem pena em regime fechado, 64.717 em regime semiaberto e 16.315 em regime aberto. O sistema prisional tem hoje cerca de 60 mil agentes penitenciários.

Independente de números ou valores, a prisão de um individuo está diretamente ligada a questões de direitos humanos. Sem o guardião responsável poder prover para sua família, cabe ao governo este auxílio básico, contando que esteja dentro do direito do contribuinte.

Instalações da Penitenciária Lemos de Brito, Bahia. Foto de Gov/Ba no Flickr (CC BY 2.0)

Instalações da Penitenciária Lemos de Brito, Bahia. Foto de Gov/Ba no Flickr (CC BY 2.0)

De acordo com Igor Fonseca Rodrigues, do blog Pensando Direito,

em sendo um seguro, na verdade o preso que recebe o auxílio-reclusão não está recebendo nada além do que aquilo pelo qual já pagou.

Logo, não se trata de um gracioso favor prestado pelo governo, mas sim o pagamento daquilo que estava antecipadamente previsto na legislação.

O artigo publicado no site, terminou com a seguinte colocação,

óbvio, nada contra discutir se é o melhor para a sociedade brasileira que esse benefício exista, mas pelo menos devemos nos pautar pelo que efetivamente está previsto, e não por um conceito imaginário do que seria essa benesse.

Com esta colocação final, vários comentários foram gerados, desde aqueles que apóiam a medida do governo até aqueles que se opõem ao auxílio. Entre eles, o comentário assinado por Racquel Gaia diz:

A questão não é se o detento matou, seqüestrou, roubou, extorquiu, etc. A questão é: ele trabalhou, contribui para a previdência, logo ele adquiriu o direito de receber todos os benefícios advindos da previdência social. Se qualquer um de nós for preso (não importa o motivo), mas contribuímos para a previdência, então qualquer um de nós tem o direito a receber qualquer auxílio do INSS, não importa quem somos ou o que fizemos, importa é que pagamos, então adquirimos o direito.

Um outro comentador, Mário Costa, aponta:

Realmente, a familia do presidiário não pode ser punida pelo que ele fez. Porém, ninguém aqui tocou no assunto : o presidiário deveria trabalhar na cadeia, para prover seu próprio sustento. É facil viver à nossas expensas. Compare: se o segurado morrer, até a despesa do enterro é da familia, recebendo um pequeno auxilio funeral. Se o segurado ficar doente, vai ter que viver (ele e sua família) com o auxilio doença. Se ele for preso, só vai dar despesa, como comida, roupa, escolta para ser ouvido, etc… e a família recebe o auxilio reclusão. Isso é igualdade?

Baseando-se nos demais comentários, percebe-se certa “reclusão” entre prisioneiros e comentaristas. Talvez uma direta reflexão de valores projetados pela sociedade brasileira, existe um consenso geral de superioridade expressado por aqueles que dispõem de total liberdade, levando a crer que o “Auxilio-Reclusão” seria apenas mais um privilégio prestado aqueles que não o merecem.

Pois fica aqui a pergunta, “qual a sua verdade sobre o Auxilio-Reclusão?”

20 comentários

  • Me parece que a maioria dos que comentaram aqui não entenderam que o benefício é para os familiares e não para o preso. Pode ser que indiretamente tal valor, ou parte dele seja revertido ao preso, através dos familiares beneficiados, mas isso não seria motivo para jogar o bebê fora junto da água da banheira.
    Quanto ao valor ser maior que o salário mínimo, ou maior que o total contribuído, também não concordo, mas também não pesquisei o bastante para saber o cálculo e valor final são realmente esses.

  • Bom o que eu estou entendendo é : Planejar nossa vida para o melhor trabalhar e nos prepararmos para qualquer tipo de diversidade. Pois se o suposto bandido paga o INSS os mocinhos também devem pagar, para numa eventualidade ter ao menos a possibilidade de recorrer onde ele investiu,quer seja em regime de CLT, profissional liberal,prestadores de serviço,funcionários publicos…O jeito é contribuir com o INSS

  • Aldo Jung

    O auxílio-reclusão, ao contrário do que está acima dito, não foi criado em 2003. O benefício foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807), no longínquo ano de 1960. Atualmente, é previsto pela Constituição Federal de 1988 e disciplinado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
    Os autores da mentira sobre o que classificam como “bolsa-bandido” querem fazer crer que o benefício foi criado pelo governo do ex-presidente Lula. Como se vê, portanto, é de antes da ditadura.

  • givaldocatite@hotmail.com

    eu acho q deveria sim ter esse auxilio agora tenho varias interrogações a fazer 1 porque tão alto o valor concedido mensalmente já q a bolsa esmola é uma miséria 1 com minha carteira asinada o direito q cabe a meu filho também é tão baixo 3 si for verdade ainda n sei porque cada filho tem direito a esse valor já qui a previdencia faz tudo hoje em dia pra qui não recebamos mais o seguro d desemprego um prezo q tem varios filhos recebendo 915 cada acaba com a previdencia é claro q eles vam preferir soltar o prizioneiro então contribui sim para com a violência quem teve a atitudo de aprovar esse auxilio relusão. q leva o brasil cada vez mais para a merda q ele já está.

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