Brasil: A Verdade Sobre O Auxílio-Reclusão

A iniciativa do governo brasileiro de oferecer auxílio reclusão aos familiares e dependentes dos presos, tem suscitado certa discussão nas mídias cidadãs online. Criado em 2003, com o valor base de R$ 560,81, o total do auxílio vem sendo reajustado desde então, e está hoje fixado nos R$ 862,60. Este “benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto” desencadeou já desde fins de 2009 uma corrente de emails que ainda hoje circulam pela internet afirmando que:

todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.

Instalações da Penitenciária Lemos de Brito, Bahia. Foto de Gov/Ba no Flickr (CC BY 2.0)

Instalações da Penitenciária Lemos de Brito, Bahia. Foto de Gov/Ba no Flickr (CC BY 2.0)

O tom de sátira que acompanha as palavras serve como propaganda contra projetos sociais, como o Fome Zero e o Bolsa Família, popularizados no Brasil desde a eleição do presidente anterior, Lula da Silva. Seu governo, caracterizado por uma gestão mais social, tentou reduzir a desigualdade entre classes sociais através destes auxílios, os quais geraram certa controvérsia pela então falta de incentivos a sustentabilidade das classes mais baixas.

Desvendando o Auxílio

Apesar do conteúdo do email em circulação deixar clara a existência de uma propaganda contra o auxílio-reclusão, alguns blogueiros decidiram procurar a verdade por trás das afirmações. No próprio email, um link para o site da Previdência Social é fornecido, que confirma o valor total difundido pelo email; entretanto, o valor corresponde ao último salário-de-contribuição do indivíduo preso. Ou seja, só tem direito ao Auxilio-Reclusão aqueles que já estavam contribuindo a Previdência Social antes de serem presos.

Um artigo publicado em 2010 pelo então estudante de jornalismo Jean Takada no site AtibaiaNews, e republicado pela blogosfera com o intuito de esclarecer o “show de equívocos na rede” e explicar melhor esta bolsa, dizia:

Na verdade o Auxílio Reclusão não é um projeto aprovado para ajudar os presos e seus filhos. É uma ajuda prevista no inciso IV do artigo 201 da Constituição Federal, que diz que a Previdência Social deve pagar o auxílio reclusão para dependentes dos “segurados” de baixa renda recolhidos ao Sistema Penitenciário Nacional (…) e só vale para pessoas com trabalho comprovado em carteira ou contrato que comprove contribuição ao INSS. Para a família ou dependentes ter direito à ajuda, o último salário deve ser igual ou menor a R$ 798,30 (…) e não pode estar recebendo outros benefícios como auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

A grande temática levantada pelo email (sem a explicação devida da funcionalidade do Auxílio-Reclusão) é que esta bolsa seria um incentivo a criminalidade pois qualquer

bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.

O site E-Farsas, do pesquisador Gilmar Lopes, que se dedica ao desvendamento de farsas na internet, começa esclarecendo que este valor total é impossível de ser repassado:

o benefício é único e independente da quantidade de filhos que o preso possui. Não importa se ele tem 4 ou 5 dependentes. O valor do auxílio é sempre o mesmo. Também é bom ressaltar aqui que a ajuda não é dada ao preso e sim à sua família.

Talvez parte da polêmica do email se deve ao fato de a população carcerária brasileira ter triplicado nos últimos 15 anos, ocasionando um gasto público maior com o setor. De acordo com dados de 2010 postados no ExpressoMT, o Brasil

tem uma população carcerária de 494.237 presos. Desse total, 153.526 são provisórios, 172.942 cumprem pena em regime fechado, 64.717 em regime semiaberto e 16.315 em regime aberto. O sistema prisional tem hoje cerca de 60 mil agentes penitenciários.

Independente de números ou valores, a prisão de um individuo está diretamente ligada a questões de direitos humanos. Sem o guardião responsável poder prover para sua família, cabe ao governo este auxílio básico, contando que esteja dentro do direito do contribuinte.

Instalações da Penitenciária Lemos de Brito, Bahia. Foto de Gov/Ba no Flickr (CC BY 2.0)

Instalações da Penitenciária Lemos de Brito, Bahia. Foto de Gov/Ba no Flickr (CC BY 2.0)

De acordo com Igor Fonseca Rodrigues, do blog Pensando Direito,

em sendo um seguro, na verdade o preso que recebe o auxílio-reclusão não está recebendo nada além do que aquilo pelo qual já pagou.

Logo, não se trata de um gracioso favor prestado pelo governo, mas sim o pagamento daquilo que estava antecipadamente previsto na legislação.

O artigo publicado no site, terminou com a seguinte colocação,

óbvio, nada contra discutir se é o melhor para a sociedade brasileira que esse benefício exista, mas pelo menos devemos nos pautar pelo que efetivamente está previsto, e não por um conceito imaginário do que seria essa benesse.

Com esta colocação final, vários comentários foram gerados, desde aqueles que apóiam a medida do governo até aqueles que se opõem ao auxílio. Entre eles, o comentário assinado por Racquel Gaia diz:

A questão não é se o detento matou, seqüestrou, roubou, extorquiu, etc. A questão é: ele trabalhou, contribui para a previdência, logo ele adquiriu o direito de receber todos os benefícios advindos da previdência social. Se qualquer um de nós for preso (não importa o motivo), mas contribuímos para a previdência, então qualquer um de nós tem o direito a receber qualquer auxílio do INSS, não importa quem somos ou o que fizemos, importa é que pagamos, então adquirimos o direito.

Um outro comentador, Mário Costa, aponta:

Realmente, a familia do presidiário não pode ser punida pelo que ele fez. Porém, ninguém aqui tocou no assunto : o presidiário deveria trabalhar na cadeia, para prover seu próprio sustento. É facil viver à nossas expensas. Compare: se o segurado morrer, até a despesa do enterro é da familia, recebendo um pequeno auxilio funeral. Se o segurado ficar doente, vai ter que viver (ele e sua família) com o auxilio doença. Se ele for preso, só vai dar despesa, como comida, roupa, escolta para ser ouvido, etc… e a família recebe o auxilio reclusão. Isso é igualdade?

Baseando-se nos demais comentários, percebe-se certa “reclusão” entre prisioneiros e comentaristas. Talvez uma direta reflexão de valores projetados pela sociedade brasileira, existe um consenso geral de superioridade expressado por aqueles que dispõem de total liberdade, levando a crer que o “Auxilio-Reclusão” seria apenas mais um privilégio prestado aqueles que não o merecem.

Pois fica aqui a pergunta, “qual a sua verdade sobre o Auxilio-Reclusão?”

20 comentários

  • Sérgio

    Ainda acho uma Sacanagem e um falta de vergonha na cara, preso não merece ajuda financeira, matou, roubou, não importa se trabalhou, ferrou com os outros merece todo sofrimento do mundo pra não repetir de novo, é muito facil roubar e depois estar preso e sua familia sendo sustentada pelo imposto que eu o os demais brasileiros pagamos, enquanto nosso salario é uma miséria

    • João Sérgio

      Há um princípio no direito pelo qual a pena não deve exceder à pessoa do condenado, ou seja, nenhuma outra pessoa deve ser punida, apenas o criminoso. Uma criança não tem culpa se o pai dela,p.ex.,matou alguém

  • Realmente, é um direito. Isso não significa que o preso não poderia trabalhar para garantir o seu próprio “sustento” dentro da cadeia, não?
    De qualquer forma, aproveito para citar um trecho de um artigo do Emilio Genari sobre os índios zapatistas:

    “Imagine que um dia
    você se embebeda e destrói a casa do seu vizinho porque o porco dele entrou no seu milharal e comeu o milho; você queria matar oporco, mas este fugiu e você acabou destruindo a casa dovizinho. Neste caso, o Código Penal Federal diz: violação de domicílio, prejuízos à propriedade alheia,contra outras pessoas, etc. e joga você na cadeia. Acomunidade não se comporta assim, mas lhe diz: você destruiu a casa, então terá que consertá-la e trabalhar uma temporada até pagar pelos prejuízos. Fisicamente,você continua em liberdade, mas é condenadomoralmente e terá que reparar o mal que fez ao vizinhodebaixo dos olhos de todos.
    Você é julgado eacompanhado por todos, e isso é o que maispesa.Ou, ainda,
    de acordo com o Código Penal, quem comete um homicídio é preso e mantido no presídio de Cerro Hueco; assim as viúvas serão duas: a do morto e a do assassino. A comunidade diz: Não. Liberdade física, pena moral. Quem matou deve trabalhar para manter a viúva e os filhos, além da própria mulher e dos próprios filhos, é apontado como assassino sem ter mais nenhuma autoridade moral e nem direitos, que é o pior dos castigos”

    GENARI, Emilio. Passos de uma rebeldia. p. 4
    http://pt.scribd.com/doc/49615525/EZLN-Passos-de-uma-rebeldia-Emilio-Genari

    • Luiz Gromau Noronha

      Muito bom e com certeza é o mais acertivo…penal moral,sim.!Acho que é isso que acontece em singapura com qq que seja o seu crime ,do mais banal de jogar uma ponta de cigarro no chão,o culpado tem uma multa e se for reencidente ele vai limpar a rua com a tv local mostrando o porque ele esta fazendo isso.Tu acha que depois dessa lição o camarada vai ser displicente em jogar mais uma guinba de cigarro no chão…acho que não.

  • Carine

    Para que seja possível diminuir presos e assim também os gastos com os mesmos é necessário que esses indivíduos ao receber liberdade encontrem um meio que lhe permita recomeçar! Uma família que manteve-se estruturada o auxiliará na retomada social diminuindo assim as ocorrências de retorno dos indivíduos ao sistema carcerário ( por cometer novos crimes ) por grandes dificuldades de inclusão. Essa redundância em libertar e logo estar prendendo o indivíduo novamente é uma das características que lotam os presídios.

  • Cristina

    Acho um grande absurdo esse pagamento do Auxilio – Reclusão. Deveria chamar-se Auxilio da Malandragem. Estamos ajudando a manter detentos cada vez mais malandros, ociosos, desocupados e sem buscar uma perspectiva futura, o que é ainda pior para a Sociedade e sua própria familia. Que tal criar programas onde os presos precisam trabalhar, construir, pintar, plantar, colher….. tem tantas coisas a serem feitas…. e que podem ser aproveitadas para melhorias da Sociedade ….., além de dignificar o cidadão através do próprio trabalho.

  • É muito facil comentarmos algo sem analisar, o auxilio reclusão é um direito do cidadão que contribui com a previdência… ele não adquiriu este dirwito pelo fato de estar preso! Vale ressaltar que apesar do motivo que o levou a estar preso o mesmo está cumprido o que foi determinado , por tanto pagando o preço por seu erro… devemos acabar com o pensamento preconceituoso… e analisar a questão de forma mais profunda!

    • Fepa5

      Seguindo o mesmo raciocínio ” vamos pensar nos direitos adquiridos sem julgar”: Pq qualquer benefício por qualquer motivo deveria ser maior que o salário mínimo? Qual é a lógica disso? Alguém que não pode trabalhar por qualquer motivo que seja precisa de mais recurso para manter sua família do que quem trabalha 48horas semanais?

  • Andre silveira

    Meus caros,vamos simplificar.Senhores entendidos das leis constituintes , das leis da previdencia e dos direitos humanos que gostam de falar boinito ,politicamente correto,etc,façam o seguinte seja assaltado,agredido perdendo os bens que adquiriu com suor do seu rosto,tenha um de seus filhos assassinado,sua mãe ou sua esposa estuprada ou diversas situações que formariam uma enorme lista e quero ver se você não muda de opinião.Quem defende bandido se iguala a ele e perde todo o direito de reclamar de tudo aquilo que existe de errado nesta M.de lei que rege o País.Portanto cuidado o próximo a receber o tal benefício pode ser alguém que encontrou em você um amiguinho que virou VÍTIMA.
    Todo mundo tem que ter os seus direitos preservados porém ao se tornar bandido perde todos os direito na minha opinião inclusive o direito a vida.

  • Eugenio

    Concordo com o Andre Silveira. Quem já sofreu com bandido jamais vai concordar com esse absurdo de benefício.
    Sobre o argumento de que é um seguro pago previamente, etc.. (que me parece ser a principal bandeira que sustenta esse suposto direito), tenho a dizer o seguinte: Enquanto eu, trabalhador, que venho contribuindo regiamente com a Previdencia por mais de 35 anos e só agora poder requerer a aposentadoria, o bandido que fez algumas contribuições antes do delito já terá esse direito pelo período que irá cumprir a pena – que poderá levar anos. Sinceramente, voce acha isso justo ?
    – Ah, mas o bandido foi privado de trabalhar, etc.. arguem alguns. Também nesta situação penso que não dá para comparar uma interrupção de trabalho causada por acidente ou doença grave que torne o trabalhador inválido com a privação devido a delito. Simplemente porque não é da natureza humana querer tornar-se um inválido, ou seja, o acidentado ou enfermo grave não escolheu ser assim – foi afastado do trabalho por motivo que foge ao seu dominio. Já o bandido, antes de se tornar um, tinha opção de escolha.
    – Ah, mas e a familia dele? quem irá sustentá-los? eles não tem culpa do pai ser bandido, etc.. Ora, já que é para sustentar familia necessitada, que tal priorizar as familias que não tem pai ou mãe bandidos? Tem muitas. Dizer também que o benefício não é para o bandido e sim para sua familia é pura balela. Não dá para separar isso. Mesmo indireto, continua sendo beneficio ao bandido.
    Enfim, não é uma lei justa. Foi pensada com pouca profundidade. Igual a muitas outras leis e regulamentos que além de não resolver, oneram cada vez nosso bolso.
    Quando atingir a minha idade, depois de 30-40 anos de trabalho suado, pagar um sem-fim de impostos, etc.. e no final for se aposentar e ver os míseros reais que receberá entenderá bem o que estou dizendo hoje. O dinheiro faltante foi para o bandido.
    É sempre bom lembrar que, para termos direito antes temos que ter responsabilidade na sociedade. Quem mata, rouba, estupra, etc.. rompeu com esse tratado. Seus direitos e benefícios devem ser naturalmente restringidos. Não podem de maneira algum ser equiparados aos cidadãos responsáveis. Caso contrário estaremos promovendo, incentivando a criminalidade. Um antigo e conhecido ditado já dizia: “O crime não compensa”. E deve permanecer sempre assim.

  • L. Teles Bezerra

    Não questiono a intenção do legislador sobre o auxílio reclusão, mas todo cidadão ou cidadã que comete um crime e por ele é condenado(a) não pode e não deve ter os mesmos direitos de quem não cometeu crimes e nunca foi condenado. Marginais cumprindo pena em penitenciárias deveriam ter suspensos os seus direitos previdenciários enquanto durasse a sua pena. Por que se premiar quem cometeu crime contra a sociedade e relegar ao desprezo quem passou sua vida inteira trabalhando duro e honestamente? Porque o salário mínimo do trabalhador brasileiro é de R$ 545,00 e o auxílio reclusão R$ 862,00? O caso é que, no Brasil de hoje quem é criminoso tem mais direitos do que quem vive honestamente pagando seus impostos e trabalhando todos os dias; e quando necessita de um auxílio por alguma enfermidade tem de se submeter a uma inspeção médica humilhante no INSS, que decidirá se o paciente terá ou não direito ao auxílio. Enquanto um bandido que matou, assaltou, estuprou, sequestrou, pintou o sete, não é submetido a inspeção de nenhum tipo e já é reconhecido como um “pobre coitado que errou e merece a compaixão da sociedade”. Para bandido a compaixão deve ser cana dura, sem progressão de pena e sem auxílio de espécie alguma, a não ser os de praxe como socorro e atendimento médico e odontológico, que já são privilégios excessivos, se levar-se em consideração o que passa um trabalhador para ser atendido num posto médico do SUS. Por que tanta compaixão com esses degenerados e nenhuma para com os honestos trabalhadores brasileiros? Os valores se inverteram? Os direitos foram revertidos em benefício da escória da sociedade em detrimento dela própria? Que diabo de visão é essa que está a favor do crime e contra a ética e a moralidade? Enquanto isso não mudar o Brasil continuará sob o tacão impiedoso dos facínoras, porque eles tem o apoio do Estado e o incentivo dos incoerentes de mentes doentias. Uma nação não pode evoluir sem os basilares valores inquestionáveis da ética e da moralidade sob pena de se transformar num pardieiro. O que se ensina hoje nas universidades brasileiras sobre direitos humanos, não é coerente com a lógica da cidadania plena. Deveres e obrigações fazem parte dos direitos humanos, pois sem isso não há direitos e sim usurpação. Não se pode castigar alguém dando-lhe benefícios. E quem comete um crime tem de pagar por ele e não ser premiado por tê-lo cometido. A estupidez de quem defende tais princípios esbarra no primeiro tiro que tomar nas fuças!

    • givaldocatite@hotmail.com

      concordo mano com vc isso é uma vergonha porisso q o brasil tá cada vez mais cheio de violÊncia imcopetencia desses politicos q dizem ai q são dos trabalhadores quando na verdade são os mais corrupitos q já enzistiu na hostória vamos ficar de olho neles .as eleições vem ai dinovo .

  • silvia

    Uma coisa não tem nada aver com a outra, se uma pessoa contribui para a previdencia social é que está pensando em garantir um futuro para sí ou sua familia, e é um direito previsto por lei:
    agora se essa pessoa chega a cometer um crime seja lá ele qual for as atitudes de um individuo nã vai mudar, um direito conquistado derntro da legalidade, se ele é contribuinte, o auxílio reclusão é por contribuição, e não pelo fato de ter cometido um delito.

    • Fepa5

      Mas é justo que o valor seja 50% maior que o salário mínimo? Ora, se o salário mínimo representa o valor mínimo necessário para manter uma família pq alguém que recebe um benefício deve receber quantia maior que esse mínimo?

    • Rafael

      Esse benefício só deve ser dado em relação àquilo que o indivíduo contribuiu. Ex.: você trabalhou 2 anos contribuindo mensalmente 10% de seu salário (considere R$1000,00 o salário). A contribuição total foi de R$2400,00. Então o preso deveria ter o direito a usar no máximo esse valor. Se o sistema não for assim, ocorrerá um rombo na previdência social. Considere que normalmente quem trabalha com carteira assinada durante muitos anos tem pouquíssimas chances de vir a cometer crimes, visto que tem um grande medo de perder sua estabilidade financeira e social, por outro lado, quem está a pouco tempo no mercado, jovens expostos ao crime, têm chances muito maiores de participar de crimes.

  • L. Teles Bezerra

    Não pretendo prolongar a discussão porque isso não levará a nada. Cada pessoa pensa de uma foram e não tenho a pretensão de achar que sou o dono da verdade. Só não acho justo que um bandido continue a ter os mesmos direitos que tinha quando não era um criminoso. Em minha opinião quem comete crime deve ser punido e não gozar dos mesmos direitos de uma pessoa honesta. Apenas isso.
    Se a Sra, Silvia entende que não importa o crime que tenha cometido o beneficiário do auxilio reclusão… por que não dar-lhe a liberdade em vez de prendê-lo, já que os direitos dele são iguais ao dela? Pra que prender o “pobre do bandido” que matou uma família inteira ou estuprou a filha de alguém? Vamos ter compaixão dele porque ele também é “filho de Deus”. Minha visão é outra, D. Silvia. Bandido bom é morto e enterrado em pé para não ocupar espaço.

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